Regras de aposentadoria 2026: leia a tabela a partir do seu histórico
As regras de aposentadoria de 2026 só fazem sentido quando você sabe quais períodos podem ser contados. Neste guia, explico como usar a tabela como instrumento de comparação, sem transformar uma soma preliminar em certeza de direito.
Resumo
- Regra permanente: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição.
- Regra de pontos em 2026: 91 pontos para a mulher e 101 para o homem.
- Idade progressiva em 2026: 59 anos (mulher) e 64 anos (homem).
- Os dois pedágios, de 50% e de 100%, valem para quem estava perto de se aposentar em 2019.
Escreva ao lado da simulação o que ainda depende de prova
Imagine que o seu cálculo pessoal inclua um período rural que não foi examinado pelo INSS. A tabela pode indicar uma possibilidade, mas a data estimada depende de como esse período será reconhecido e aproveitado.
Por isso eu separo cenários com tempo já comprovado de hipóteses condicionadas a documentação adicional. A diferença não é um detalhe: ela muda a segurança com que cada resultado pode orientar uma escolha.
O que a data de entrada no sistema muda
A reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103/2019, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima. Para não prejudicar quem já estava contribuindo, ela criou regras de transição, pensadas como uma ponte entre o modelo antigo e o novo.
Na prática, isso quer dizer que a sua data depende de quando você começou a contribuir. Quem entrou no INSS a partir de 14 de novembro de 2019 só tem a regra permanente. Quem já contribuía antes pode escolher a regra de transição que chega primeiro ou que paga mais. Foi com essa lógica que eu aprendi a trabalhar os pedidos ainda dentro do INSS, e é dela que parto para cada análise.
Idade e tempo: leia cada coluna da tabela
A tabela reúne a regra permanente e as quatro regras de transição que valem em 2026, com a idade, o tempo de contribuição e a forma de cálculo de cada uma.
| Regra | Mulher | Homem | Como fica o valor |
|---|---|---|---|
| Permanente, por idade | 62 anos e 15 de contribuição | 65 anos e 20 de contribuição | 60% da média, mais 2% por ano acima do piso de contribuição |
| Pontos | 91 pontos e 30 de contribuição | 101 pontos e 35 de contribuição | 60% da média, mais 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) |
| Idade progressiva | 59 anos e 30 de contribuição | 64 anos e 35 de contribuição | 60% da média, mais 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) |
| Pedágio de 50% | 30 de contribuição, mais metade do que faltava em 2019 | 35 de contribuição, mais metade do que faltava em 2019 | Média com aplicação do fator previdenciário |
| Pedágio de 100% | 57 anos e 30 de contribuição, mais o dobro do que faltava | 60 anos e 35 de contribuição, mais o dobro do que faltava | 100% da média, sem o corte inicial |
Atualizado em outubro de 2026. As regras de transição valem para quem já contribuía antes de 13/11/2019. A regra de pontos sobe um ponto por ano e a idade progressiva sobe seis meses por ano.
Como relacionar o extrato às regras disponíveis
A dúvida mais comum que chega até mim é em qual regra eu me encaixo?. O caminho é sempre o mesmo, e você consegue dar os primeiros passos sozinho.
- Baixe o extrato do CNIS. Ele fica no aplicativo ou no site Meu INSS, na opção de extrato de contribuições. É ali que está o seu tempo registrado.
- Veja quando você começou a contribuir. Se a primeira contribuição é anterior a 14 de novembro de 2019, você tem direito às regras de transição, além da permanente.
- Some a idade com o tempo de contribuição. Esse total é a sua pontuação. Compare com a tabela acima e veja quais requisitos você já cumpre.
Muita gente cumpre mais de uma regra ao mesmo tempo. Quando isso acontece, não basta pedir na primeira que aparece no Meu INSS: vale comparar o valor de cada uma. Erros no extrato também mudam o resultado, por isso eu sempre confiro os erros no CNIS antes de qualquer pedido.
Exemplos para entender a lógica da comparação
Os exemplos abaixo mostram como a mesma pessoa pode se encaixar em regras diferentes conforme a idade e o tempo que tem hoje.
| Pessoa | Idade e tempo | Regra que já cumpre |
|---|---|---|
| Mulher | 58 anos e 33 de contribuição | Pontos: 58 + 33 = 91 |
| Homem | 64 anos e 36 de contribuição | Idade progressiva e também pontos (100), falta 1 ponto para 101 |
| Mulher | 62 anos e 16 de contribuição | Permanente, por idade |
Repare no segundo exemplo: o homem já cumpre a idade progressiva aos 64 anos, mas ainda não fechou os 101 pontos. Se ele esperar alguns meses, pode trocar de regra e mudar o valor. É esse tipo de comparação que evita pedir cedo demais ou tarde demais.
Requisito cumprido e valor estimado são análises diferentes
Na regra permanente, na de pontos e na idade progressiva, o valor começa em 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994 e sobe 2% a cada ano de contribuição acima de 15 anos, para a mulher, ou 20 anos, para o homem. Só os pedágios têm conta própria.
O pedágio de 50% usa o fator previdenciário, que costuma reduzir o benefício de quem se aposenta mais jovem. Já o pedágio de 100% paga 100% da média, sem o corte inicial dos 60%, e por isso é o que mais protege o valor, embora exija idade e tempo maiores. Em qualquer regra, o benefício não fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS.
A progressão prevista para os próximos anos
As regras de transição não param em 2026. A pontuação sobe um ponto por ano e a idade progressiva sobe seis meses por ano, até travarem.
| Ano | Pontos (mulher) | Pontos (homem) | Idade (mulher) | Idade (homem) |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 91 | 101 | 59 anos | 64 anos |
| 2027 | 92 | 102 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| 2028 | 93 | 103 | 60 anos | 65 anos |
| 2029 | 94 | Travado em 100 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2030 | 95 | Travado em 100 | 61 anos | 65 anos |
| 2031 | 96 | Travado em 100 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
Quem completa os requisitos em um ano guarda o direito pela regra daquele ano, mesmo que faça o pedido depois. É o chamado direito adquirido: a exigência maior do ano seguinte não alcança quem já cumpriu a do ano anterior.
Os números da idade progressiva e dos pontos acompanham o calendário da EC 103/2019. Confirmo sempre a exigência vigente no mês do seu pedido, porque a virada de ano muda o requisito.
Dúvidas ao interpretar a tabela de transições
Com quantos anos eu posso me aposentar em 2026?
Na regra permanente, aos 62 anos a mulher e aos 65 o homem, com o tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes de 2019 pode se aposentar antes por uma regra de transição, como a de pontos ou a idade progressiva.
Comecei a contribuir depois de 2019. Quais regras valem para mim?
Vale só a regra permanente: 62 anos e 15 de contribuição para a mulher, 65 anos e 20 de contribuição para o homem. As regras de transição são exclusivas de quem já contribuía antes de 13/11/2019.
Se eu cumprir os requisitos em 2026 e pedir depois, perco a regra?
Não. Quem fecha os requisitos de uma regra em 2026 tem direito adquirido a ela, mesmo que peça em outro ano. O importante é comprovar a data em que você completou os requisitos.
Qual regra paga o maior valor?
Depende do seu histórico de salários. O pedágio de 100% costuma proteger melhor o valor, mas exige idade e tempo maiores. A única forma de saber é comparar as regras com o seu extrato em mãos. Veja todos os tipos de aposentadoria.
Fontes: Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 21 e 26; Lei 8.213/1991; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confirmo a exigência vigente no mês do pedido, porque a virada de ano altera os pontos e a idade.