Os agentes nocivos que dão direito ao tempo especial
A relação está no Anexo IV do Decreto 3.048/1999. Estes são os grupos mais comuns nos pedidos.
Físicos
Ruído acima do limite legal (hoje 85 decibéis), calor, vibração e radiações. O ruído é o agente mais frequente nos pedidos de tempo especial.
Químicos
Benzeno, sílica, poeiras minerais, hidrocarbonetos, agrotóxicos e solventes. A exposição pode ser por contato ou por inalação.
Biológicos
Trabalho em saúde, limpeza hospitalar, laboratórios e coleta de lixo, com contato com vírus, bactérias e materiais contaminados.
A minha formação em Perícia de Insalubridade e Periculosidade (AMBISEG/NOMAR) ajuda a ler esses laudos e a identificar quando o enquadramento está correto.