Documentos que o INSS costuma aceitar
Valem documentos em seu nome e, para o grupo familiar, no nome dos pais ou do cônjuge, desde que da época do trabalho rural.
Da terra e da produção
Notas de venda da produção (bloco do produtor), contrato de arrendamento ou parceria, ITR, CCIR e cadastro do imóvel rural (CAF, antigo DAP).
Pessoais e da família
Certidão de casamento ou de nascimento com profissão de lavrador, registro em sindicato rural, histórico escolar em escola rural e ficha de atendimento no posto de saúde.
De categorias específicas
Carteira e registro de pescador artesanal, declaração da colônia de pescadores e, para indígenas, a declaração da FUNAI.
A autodeclaração do segurado especial é confrontada com esses documentos e com os sistemas do governo. Por isso a prova precisa contar uma história coerente.