Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Elaine Mendonça Advogada Previdenciária

 Seja bem-vindo ao site de Elaine Mendonça da Silva, sua advogada especialista em Direito Previdenciário.

Com mais de 16 anos de experiência, oferecemos serviços jurídicos de alta qualidade, garantindo os melhores resultados para nossos clientes.

Nossos Serviços em Direito Previdenciário

No escritório de Elaine Mendonça da Silva, você encontra uma ampla gama de serviços especializados em Direito Previdenciário. Nosso objetivo é proporcionar soluções eficazes e rápidas para todos os nossos clientes.

Serviços Oferecidos:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria do Professor
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Acréscimo 25% com ajuda de terceiros
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria Rural e Híbrida
  • Auxílio Acidente
  • Auxílio Reclusão
  • Benefício de Prestação Continuada (LOAS – Idoso, Deficiente e Incapacidade a Longo Prazo)
  • Benefício por Incapacidade Temporária
  • Pensão por Morte
  • Planejamento Previdenciário
  • Revisão de Benefício
  • Salário Maternidade
Elaine Mendonça da Silva - Advogado especialista em Direito Previdenciário

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício destinado a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde. Com nossa experiência, ajudamos você a garantir esse direito com rapidez e eficiência.

Vantagens da Aposentadoria Especial

  • Redução do tempo de contribuição: Menos tempo de trabalho necessário para se aposentar.
  • Benefícios financeiros: Valor da aposentadoria geralmente mais alto devido às condições de trabalho.
  • Saúde preservada: Reconhecimento do impacto do trabalho insalubre na saúde do trabalhador.

Benefício por Incapacidade

O benefício por incapacidade é essencial para quem não pode mais exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Nossa equipe está pronta para ajudar você a garantir esse direito, seja temporário ou permanente.

Tipos de Benefícios:

  • Auxílio-Doença: Concedido a trabalhadores incapacitados temporariamente.
  • Aposentadoria por Invalidez: Para aqueles que não podem mais retornar ao trabalho.

Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila e segura. Com a orientação de nossa equipe, você poderá planejar seu futuro com mais confiança.

Vantagens do Planejamento Previdenciário:

  • Análise personalizada: Avaliação das melhores opções para cada cliente.
  • Maior segurança: Planejamento adequado para garantir os benefícios no momento certo.
  • Orientação completa: Suporte em todas as etapas do processo previdenciário.

Processo Administrativo Previdenciário

O processo administrativo previdenciário pode ser complexo e demorado. Nosso escritório oferece toda a assistência necessária para que você possa passar por esse processo de maneira tranquila e eficiente.

Nossos Serviços Incluem:

  • Acompanhamento completo: Assistência em todas as etapas do processo administrativo.
  • Documentação adequada: Orientação sobre todos os documentos necessários.
  • Recursos administrativos: Preparação e apresentação de recursos no INSS.

Pensão por Morte

A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido. Nossa equipe está pronta para ajudar você a garantir esse benefício com rapidez e segurança.

Requisitos para Pensão por Morte:

  • Documentação necessária: Certidão de óbito, documentos pessoais e comprovantes de dependência.
  • Condições para dependentes: Esposa, marido, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos dependentes.

Recursos Administrativos Previdenciários

Se o seu pedido de benefício foi negado, podemos ajudar você a apresentar um recurso administrativo previdenciário para reverter essa decisão. Nossa experiência e conhecimento garantem um acompanhamento eficaz e assertivo.

Como Funcionam os Recursos Administrativos:

  • Análise do caso: Avaliação detalhada do motivo da negativa.
  • Preparação do recurso: Elaboração de um recurso fundamentado e bem-estruturado.
  • Acompanhamento contínuo: Monitoramento do processo até a decisão final.

Conheça a Advogada Elaine Mendonça da Silva

Com 16 anos de formação e diversas especializações, Elaine Mendonça da Silva se destaca na área do Direito Previdenciário. Sua trajetória profissional é marcada pela dedicação e excelência no atendimento aos seus clientes.

Formação e Experiência:

  • Formada pelo Centro Universitário do Triângulo: Base sólida em Direito.
  • Pós-graduada em Direito Previdenciário pelo INFOC: Especialização que aprofunda o conhecimento na área.
  • Pós-graduada em Processo Civil pelo Damásio de Jesus: Complemento essencial para atuação em processos judiciais.
  • Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Uberlândia: Participação ativa em discussões e melhorias na área.

Atendimento Humanizado e Personalizado

Entendemos que cada caso é único e tratamos nossos clientes com a atenção e o respeito que merecem. Nosso atendimento é focado em suas necessidades específicas, proporcionando um serviço diferenciado.

Diferenciais do Nosso Atendimento:

  • Clareza e honestidade nas informações: Transparência em todas as etapas do processo.
  • Acompanhamento personalizado: Cada cliente recebe um atendimento exclusivo.
  • Equipe dedicada e especializada: Profissionais experientes e qualificados.

Depoimentos de Clientes

Nossa maior satisfação é ver nossos clientes satisfeitos com os resultados obtidos. Confira alguns depoimentos de quem já confiou em nosso trabalho. Suas palavras reforçam nosso compromisso com a excelência e dedicação.

O Que Dizem Nossos Clientes:

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Estamos à disposição para tirar suas dúvidas e agendar uma consulta. Entre em contato conosco através de nossos canais de atendimento.

Sua satisfação é nossa prioridade, e estamos prontos para oferecer a melhor assistência.

Perguntas Frequentes Sobre Advocacia Previdenciária

aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Os principais requisitos para a aposentadoria por invalidez são:

Incapacidade total e permanente: O segurado deve estar incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação para outra função.

Perícia médica do INSS: A incapacidade deve ser atestada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará a condição de saúde do segurado.

Carência mínima: Em regra, é necessário ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, que dispensam essa carência.

Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar com as contribuições em dia ou dentro do período de graça, que mantém a condição de segurado.

BPC LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por suas famílias. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, e não é necessário ter contribuído ao INSS.

Tem direito ao auxílio-doença o segurado do INSS que, após ter cumprido o período de carência exigido, ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para obter o benefício, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

Ser segurado do INSS: Inclui trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, e segurados especiais.
Cumprir o período de carência: Geralmente, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves, que podem dispensar a carência ou estar dentro de período de graça.
Estar incapaz para o trabalho: A incapacidade deve ser confirmada por perícia médica do INSS e deve durar mais de 15 dias consecutivos.

aposentadoria rural no Brasil pode ser solicitada de duas formas principais: por idade ou por tempo de contribuição. Cada uma dessas modalidades tem requisitos específicos. Vamos detalhá-los:

1. Aposentadoria Rural por Idade

Esta modalidade é destinada aos trabalhadores rurais que não necessariamente contribuíram com a Previdência, mas que comprovam o exercício da atividade rural.

Requisitos:

  • Idade mínima:

    • 60 anos para homens.

    • 55 anos para mulheres.

  • Tempo mínimo de atividade rural:

    • É necessário comprovar 15 anos de trabalho rural, o que pode incluir atividades como agricultura, pecuária ou pescaria artesanal, sem necessidade de contribuição previdenciária formal nesse período.
  • Comprovação da atividade rural:
    • Documentos como contratos de arrendamento rural, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, certidão de casamento onde o cônjuge é descrito como trabalhador rural, entre outros.
    • Não é necessário que o trabalhador tenha contribuído para o INSS, desde que comprove o tempo de trabalho rural.
  • Período de carência:
    • A carência é o período mínimo de atividade rural de 15 anos, e o segurado deve ter exercido atividade rural no momento imediatamente anterior à solicitação do benefício ou ter encerrado a atividade há, no máximo, 12 meses.

2. Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Esta modalidade é destinada aos trabalhadores rurais que contribuíram para o INSS ao longo de sua vida laboral.

Requisitos:

  • Tempo de contribuição:
    • 35 anos de contribuição para homens.
    • 30 anos de contribuição para mulheres.
  • Prova de atividade rural:
    • Mesmo os trabalhadores que optam pela aposentadoria por tempo de contribuição precisam comprovar o exercício da atividade rural por meio de documentos (notas fiscais, contratos, etc.), conforme mencionado na aposentadoria por idade.
  • Contribuição para o INSS:
    • Ao contrário da aposentadoria por idade, aqui o trabalhador rural precisa ter contribuído para a Previdência Social durante o tempo mínimo exigido.

Documentação Comum para Ambas as Modalidades

  • Documentos pessoais (RG, CPF).
  • Comprovantes de atividade rural (ex.: contratos de arrendamento, certidões de sindicatos rurais, etc.).
  • Certidão de casamento ou nascimento, se aplicável.
  • Documentos que comprovem contribuições ao INSS (no caso da aposentadoria por tempo de contribuição).

Observações:

  • Trabalhadores rurais podem ser considerados como segurados especiais (quem trabalha em regime de economia familiar) ou como empregados rurais. O regime de economia familiar não exige contribuições mensais ao INSS, mas sim a comprovação da atividade rural.

Se houver necessidade de um atendimento mais personalizado sobre a aposentadoria rural, especialmente em relação à documentação, é recomendado consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

Para solicitar o benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), é necessário apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
CPF;
Carteira de trabalho ou outros comprovantes de vínculo empregatício e contribuições ao INSS;
Laudos médicos atualizados que comprovem a incapacidade, incluindo atestados, exames e relatórios médicos;
Comprovante de residência;

O planejamento previdenciário é um processo estratégico que visa otimizar a concessão de benefícios previdenciários, garantir a segurança financeira e assegurar que as aposentadorias e pensões sejam concedidas nas melhores condições possíveis. Envolve a análise e organização das contribuições e requisitos para obter os benefícios oferecidos pela Previdência Social.

Aqui estão os principais aspectos do planejamento previdenciário:

Análise de Tempo de Contribuição: Avaliar o tempo de contribuição para determinar a elegibilidade para aposentadoria e outros benefícios, identificando eventuais lacunas e a necessidade de contribuições adicionais.

Escolha do Melhor Tipo de Aposentadoria: Orientar sobre a melhor modalidade de aposentadoria, como a por tempo de contribuição, idade ou especial, conforme o perfil e objetivos do segurado.

Revisão de Benefícios: Verificar se os benefícios recebidos estão corretos e se há possibilidade de revisão para garantir que o segurado esteja recebendo o valor adequado.

Estratégias de Contribuição: Definir a forma mais vantajosa de realizar as contribuições, como a regularização de períodos de contribuição em atraso ou a complementação de valores para melhorar o benefício futuro.

Para entrar com um recurso administrativo previdenciário, siga os passos abaixo:

Verifique a Decisão: Revise a decisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que você deseja contestar. Verifique se ela está devidamente fundamentada e se você compreende as razões para a negativa ou redução do benefício.

Reúna Documentação: Coletar todos os documentos necessários para sustentar o seu recurso, incluindo laudos médicos, comprovantes de contribuições, e qualquer outra documentação relevante que possa apoiar sua alegação.

Prepare o Recurso: Redija o recurso administrativo, que deve incluir:
Dados Pessoais: Nome completo, CPF, número do benefício (se aplicável), e endereço.
Número do Processo: Caso já tenha um processo em andamento.
Motivo do Recurso: Explique detalhadamente por que você acredita que a decisão foi incorreta ou injusta, apresentando argumentos e evidências que sustentem sua posição.
Pedido: Deixe claro o que você está solicitando com o recurso, como a revisão da decisão, concessão ou manutenção do benefício.

As regras para a aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) se aplicam até 2024, principalmente para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma. A modalidade exclusiva por tempo de contribuição foi extinta, mas foram criadas regras de transição para quem já contribuía. Essas regras em 2024 envolvem diferentes formas de cálculo para garantir o direito adquirido de quem estava perto da aposentadoria antes das mudanças. Vamos detalhar as principais:

1. Regra dos Pontos (86/96 Progressiva)
A aposentadoria por pontos combina a idade do segurado com o tempo de contribuição, onde a soma dos dois fatores deve atingir um valor mínimo.

Requisitos em 2024:
Homens: 101 pontos (35 anos de contribuição no mínimo).
Mulheres: 91 pontos (30 anos de contribuição no mínimo).
Os pontos são calculados somando a idade e o tempo de contribuição. A cada ano, a pontuação mínima aumenta em 1 ponto até atingir 105 para homens e 100 para mulheres.

Exemplo de cálculo:
Um homem de 61 anos com 40 anos de contribuição atingiria 101 pontos (61 + 40 = 101) e poderia se aposentar em 2024.
Uma mulher de 58 anos com 33 anos de contribuição atingiria 91 pontos (58 + 33 = 91) e estaria elegível para a aposentadoria.
2. Regra da Idade Mínima Progressiva
Nesta modalidade, há uma exigência de idade mínima, que aumenta progressivamente até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Requisitos em 2024:
Homens: 35 anos de contribuição + idade mínima de 63 anos e 6 meses.
Mulheres: 30 anos de contribuição + idade mínima de 58 anos e 6 meses.
A cada ano, a idade mínima aumenta em seis meses até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Exemplo de cálculo:
Um homem com 63 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição poderá se aposentar em 2024.
Uma mulher com 58 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição também poderá se aposentar.
3. Regra do Pedágio de 50%
Esta regra se aplica aos segurados que, em 13 de novembro de 2019 (data da reforma), estavam a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Requisitos:
Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
Exemplo de cálculo:
Se faltavam 1 ano para o segurado completar o tempo de contribuição em 2019, ele precisará trabalhar 1 ano e 6 meses a mais (50% a mais do tempo faltante).
4. Regra do Pedágio de 100%
Essa regra permite a aposentadoria ao cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 35 ou 30 anos de contribuição na data da reforma.

Requisitos:
Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100%.
Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100%.
Exemplo de cálculo:
Se faltavam 2 anos para o segurado completar o tempo de contribuição em 2019, ele precisará trabalhar mais 4 anos (2 anos de pedágio adicional).
5. Aposentadoria por Idade Mínima (Regra de Transição)
Esta regra é uma transição gradual para a aposentadoria por idade, combinando um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima progressiva.

Requisitos em 2024:
Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Para mulheres, a idade mínima de 62 anos foi atingida em 2023, e a regra passa a ser fixa.

6. Aposentadoria na Regra Geral (para quem começou a contribuir após a reforma)
Quem começou a contribuir após a entrada em vigor da reforma se aposenta exclusivamente com base em uma idade mínima e tempo de contribuição.

Requisitos:
Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
7. Cálculo do Benefício Após a Reforma
O cálculo do valor do benefício após a reforma também foi modificado, com o objetivo de reduzir o valor de algumas aposentadorias, principalmente para quem contribuiu por menos tempo.

Cálculo da média salarial:
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado (sem o descarte dos 20% menores salários).
Percentual da média salarial:
O segurado receberá 60% da média salarial se tiver completado o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
Para cada ano adicional de contribuição, o percentual aumenta em 2%. Ou seja, se o segurado ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, esse acréscimo vai melhorando o valor da aposentadoria.
Exemplo de cálculo:
Um homem com 35 anos de contribuição receberá 60% + (2% x 15 anos adicionais) = 90% da média salarial.
Uma mulher com 30 anos de contribuição receberá 60% + (2% x 15 anos adicionais) = 90% da média salarial.

O processo judicial previdenciário segue estes passos principais:

Petição Inicial: O advogado do segurado entra com uma ação na justiça, detalhando o pedido e anexando documentos.

Citação: O INSS é notificado para responder à ação.

Defesa: O INSS apresenta sua contestação ou proposta de acordo.

Audiências: Podem ocorrer audiências e perícias para coleta de provas.

Sentença: O juiz decide o caso com base nas provas e argumentos apresentados.

Recurso: Se necessário, a decisão pode ser apelada a instâncias superiores.

Execução: Se a decisão for favorável, o INSS deve cumprir a sentença, como pagar o benefício devido.

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