A chegada de um bebê é um momento repleto de emoções — e também de dúvidas sobre direitos e garantias que protegem a gestante. Entre eles, dois merecem destaque: a licença-maternidade e o salário-maternidade.
Embora muita gente ainda confunda os dois, eles têm naturezas jurídicas diferentes e são regidos por leis distintas. Neste artigo, você vai entender de forma clara e atualizada o que cada um significa, quem tem direito e quais são as novas regras do salário-maternidade após 2024.
O que é a licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito trabalhista que garante o afastamento legal do trabalho após o parto, adoção ou guarda judicial.
Ela está prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Principais pontos
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Duração: 120 dias, podendo chegar a 180 dias para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
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Quem tem direito: trabalhadoras com carteira assinada (CLT).
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Quem paga: a empresa, que é posteriormente compensada pelo INSS.
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Objetivo: permitir que a mãe (ou o pai, em alguns casos) se recupere do parto e estabeleça vínculo com o bebê, garantindo cuidado e bem-estar nos primeiros meses de vida.
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Base legal: artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e artigo 392 da CLT.
Importante: a licença-maternidade é o direito de se afastar do trabalho. Ela não é o pagamento do benefício — e sim o período garantido por lei para o afastamento.
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele é o valor financeiro recebido durante o período de afastamento — é, portanto, a remuneração da licença-maternidade.
Quem tem direito
Podem solicitar o benefício:
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Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
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Autônomas e contribuintes individuais;
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Microempreendedoras Individuais (MEI);
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Seguradas facultativas;
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Desempregadas, desde que mantenham a qualidade de segurada do INSS.
Quem paga
O pagamento é feito pelo INSS, de duas formas:
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Diretamente à segurada, no caso das autônomas, MEIs, desempregadas e contribuintes individuais;
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Por compensação à empresa, no caso das trabalhadoras CLT.
Duração do benefício
O período de pagamento do salário-maternidade é, em regra, de 120 dias, podendo acompanhar a prorrogação de 180 dias nas empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.

Nova regra: não há mais carência mínima desde 2024
A partir de 2024, com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e atualização nas normas do INSS, não é mais exigido cumprir o período mínimo de carência de 10 contribuições para ter direito ao salário-maternidade.
Agora, basta comprovar a qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou evento que gera o benefício.
Antes
Era exigido um mínimo de 10 contribuições mensais das seguradas individuais, facultativas e especiais.
Agora
Essa exigência foi dispensada para todas as categorias, inclusive para quem contribui como MEI ou contribuinte individual.
Condição essencial
A segurada deve comprovar vínculo com o INSS (emprego, contribuição como autônoma ou MEI, etc.) no momento do evento.
Atenção
Caso o INSS negue o benefício alegando falta de carência, é possível acionar a Justiça — pois o STF garantiu o direito mesmo sem o cumprimento das 10 contribuições.
Licença x Salário-Maternidade: diferenças principais
| Aspecto | Licença-Maternidade | Salário-Maternidade |
|---|---|---|
| Natureza | Direito trabalhista (CLT) | Benefício previdenciário (INSS) |
| Finalidade | Garantir o afastamento do trabalho | Garantir a remuneração durante o afastamento |
| Quem paga | Empresa (reembolsada pelo INSS) | INSS |
| Quem tem direito | Trabalhadoras com carteira assinada | Todas as seguradas do INSS (CLT, MEI, autônomas, desempregadas etc.) |
| Carência mínima | Não se aplica | Não é mais exigida desde 2024 |
| Base legal | CLT e Constituição Federal | Lei nº 8.213/91 (Previdência Social) |

Como solicitar o salário-maternidade no INSS
O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Basta acessar a opção “Solicitar Benefício”, preencher os dados e anexar os documentos:
Documentos necessários:
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RG e CPF;
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Certidão de nascimento (ou termo de guarda/adoção);
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Comprovante de contribuição (para MEIs, autônomas e facultativas);
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Atestado médico, quando for o caso.
Também é possível solicitar presencialmente, mediante agendamento pelo telefone 135.
Após o envio, acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal. O prazo médio de análise é de até 30 dias.
Conclusão: dois direitos complementares, mas não iguais
Embora licença-maternidade e salário-maternidade estejam diretamente relacionados, eles não são a mesma coisa.
A licença trata do afastamento legal do trabalho, enquanto o salário corresponde ao pagamento durante esse afastamento.
Graças às novas regras do STF e do INSS (2024), o acesso ao salário-maternidade ficou mais inclusivo e menos burocrático, garantindo que mais mães possam contar com esse suporte financeiro no início da maternidade.
Em resumo: a licença garante o tempo, o salário garante o sustento.

Perguntas frequentes sobre licença-maternidade e salário-maternidade
1. Licença-maternidade e salário-maternidade são a mesma coisa?
Não. A licença-maternidade é o direito trabalhista de se afastar do trabalho após o parto, adoção ou guarda judicial.
Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS durante esse período de afastamento. Ou seja, a licença garante o tempo e o salário garante a remuneração.
2. Quem tem direito ao salário-maternidade?
Têm direito ao salário-maternidade todas as seguradas do INSS, incluindo:
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Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
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Autônomas e contribuintes individuais;
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Microempreendedoras Individuais (MEIs);
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Seguradas facultativas;
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Desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.
O benefício também é devido em casos de adoção ou aborto não criminoso.
3. Preciso ter 10 contribuições para receber o salário-maternidade?
Não mais. Desde 2024, o STF e o INSS eliminaram a exigência de carência mínima de 10 contribuições.
Agora, basta comprovar a qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou guarda judicial.
4. Como solicitar o salário-maternidade no INSS?
O pedido pode ser feito de forma online pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na opção “Solicitar Benefício”.
Também é possível agendar o atendimento presencial pelo telefone 135.
Tenha em mãos RG, CPF, certidão de nascimento ou termo de guarda, e comprovantes de contribuição, se aplicável.
5. Quem paga o salário durante a licença-maternidade?
Depende da categoria da segurada:
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Para trabalhadoras CLT, o pagamento é feito pela empresa, que depois compensa o valor com o INSS;
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Para autônomas, MEIs e facultativas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
6. O pai também pode receber o salário-maternidade?
Sim, em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção unilateral, o pai segurado do INSS pode requerer o salário-maternidade.
O mesmo vale para pais adotantes em união homoafetiva, conforme entendimento já reconhecido pelo INSS e pela Justiça Federal.
7. E se o INSS negar o salário-maternidade por falta de carência?
Caso o INSS negue o benefício alegando falta de carência, a segurada pode recorrer judicialmente.
A decisão do STF de 2024 assegura que o benefício é devido mesmo sem as 10 contribuições mínimas, desde que comprovada a qualidade de segurada no momento do evento.
8. O salário-maternidade vale para casos de adoção?
Sim. O benefício é garantido tanto para mães biológicas quanto para mães ou pais adotantes, desde que se enquadrem como segurados do INSS.
O período de pagamento é o mesmo: 120 dias, contados a partir da data da adoção ou guarda judicial.
9. Como saber se ainda tenho qualidade de segurada?
A qualidade de segurada é mantida por até 12 meses após a última contribuição, podendo se estender em algumas situações (como desemprego).
Você pode verificar sua situação diretamente no portal Meu INSS ou com auxílio de um advogado previdenciário.
10. O valor do salário-maternidade é igual ao meu salário normal?
Depende da categoria:
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Para empregadas CLT, o valor corresponde ao salário integral;
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Para autônomas e MEIs, é feita uma média das últimas contribuições;
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Para desempregadas, o cálculo considera a última contribuição antes da perda do vínculo.