Licença maternidade e salário maternidade: entenda de uma vez por todas as diferenças entre os dois direitos

Licença Maternidade e Salário Maternidade: saiba quem tem direito no INSS

A chegada de um bebê é um momento repleto de emoções — e também de dúvidas sobre direitos e garantias que protegem a gestante. Entre eles, dois merecem destaque: a licença-maternidade e o salário-maternidade.

Embora muita gente ainda confunda os dois, eles têm naturezas jurídicas diferentes e são regidos por leis distintas. Neste artigo, você vai entender de forma clara e atualizada o que cada um significa, quem tem direito e quais são as novas regras do salário-maternidade após 2024.

O que é a licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito trabalhista que garante o afastamento legal do trabalho após o parto, adoção ou guarda judicial.
Ela está prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Principais pontos

  • Duração: 120 dias, podendo chegar a 180 dias para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

  • Quem tem direito: trabalhadoras com carteira assinada (CLT).

  • Quem paga: a empresa, que é posteriormente compensada pelo INSS.

  • Objetivo: permitir que a mãe (ou o pai, em alguns casos) se recupere do parto e estabeleça vínculo com o bebê, garantindo cuidado e bem-estar nos primeiros meses de vida.

  • Base legal: artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e artigo 392 da CLT.

Importante: a licença-maternidade é o direito de se afastar do trabalho. Ela não é o pagamento do benefício — e sim o período garantido por lei para o afastamento.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele é o valor financeiro recebido durante o período de afastamento — é, portanto, a remuneração da licença-maternidade.

Quem tem direito

Podem solicitar o benefício:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);

  • Autônomas e contribuintes individuais;

  • Microempreendedoras Individuais (MEI);

  • Seguradas facultativas;

  • Desempregadas, desde que mantenham a qualidade de segurada do INSS.

Quem paga

O pagamento é feito pelo INSS, de duas formas:

  • Diretamente à segurada, no caso das autônomas, MEIs, desempregadas e contribuintes individuais;

  • Por compensação à empresa, no caso das trabalhadoras CLT.

Duração do benefício

O período de pagamento do salário-maternidade é, em regra, de 120 dias, podendo acompanhar a prorrogação de 180 dias nas empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.

 

Licença Maternidade e Salário Maternidade: entenda as diferenças e regras

Nova regra: não há mais carência mínima desde 2024

A partir de 2024, com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e atualização nas normas do INSS, não é mais exigido cumprir o período mínimo de carência de 10 contribuições para ter direito ao salário-maternidade.
Agora, basta comprovar a qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou evento que gera o benefício.

Antes

Era exigido um mínimo de 10 contribuições mensais das seguradas individuais, facultativas e especiais.

Agora

Essa exigência foi dispensada para todas as categorias, inclusive para quem contribui como MEI ou contribuinte individual.

Condição essencial

A segurada deve comprovar vínculo com o INSS (emprego, contribuição como autônoma ou MEI, etc.) no momento do evento.

Atenção

Caso o INSS negue o benefício alegando falta de carência, é possível acionar a Justiça — pois o STF garantiu o direito mesmo sem o cumprimento das 10 contribuições.

Licença x Salário-Maternidade: diferenças principais

Aspecto Licença-Maternidade Salário-Maternidade
Natureza Direito trabalhista (CLT) Benefício previdenciário (INSS)
Finalidade Garantir o afastamento do trabalho Garantir a remuneração durante o afastamento
Quem paga Empresa (reembolsada pelo INSS) INSS
Quem tem direito Trabalhadoras com carteira assinada Todas as seguradas do INSS (CLT, MEI, autônomas, desempregadas etc.)
Carência mínima Não se aplica Não é mais exigida desde 2024
Base legal CLT e Constituição Federal Lei nº 8.213/91 (Previdência Social)

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Como solicitar o salário-maternidade no INSS

O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Basta acessar a opção “Solicitar Benefício”, preencher os dados e anexar os documentos:

Documentos necessários:

  • RG e CPF;

  • Certidão de nascimento (ou termo de guarda/adoção);

  • Comprovante de contribuição (para MEIs, autônomas e facultativas);

  • Atestado médico, quando for o caso.

Também é possível solicitar presencialmente, mediante agendamento pelo telefone 135.

Após o envio, acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal. O prazo médio de análise é de até 30 dias.

Conclusão: dois direitos complementares, mas não iguais

Embora licença-maternidade e salário-maternidade estejam diretamente relacionados, eles não são a mesma coisa.
A licença trata do afastamento legal do trabalho, enquanto o salário corresponde ao pagamento durante esse afastamento.

Graças às novas regras do STF e do INSS (2024), o acesso ao salário-maternidade ficou mais inclusivo e menos burocrático, garantindo que mais mães possam contar com esse suporte financeiro no início da maternidade.

Em resumo: a licença garante o tempo, o salário garante o sustento.

Licença Maternidade e Salário Maternidade: veja como solicitar o benefício
Licença Maternidade e Salário Maternidade: veja como solicitar o benefício

Perguntas frequentes sobre licença-maternidade e salário-maternidade

1. Licença-maternidade e salário-maternidade são a mesma coisa?

Não. A licença-maternidade é o direito trabalhista de se afastar do trabalho após o parto, adoção ou guarda judicial.
Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS durante esse período de afastamento. Ou seja, a licença garante o tempo e o salário garante a remuneração.

2. Quem tem direito ao salário-maternidade?

Têm direito ao salário-maternidade todas as seguradas do INSS, incluindo:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);

  • Autônomas e contribuintes individuais;

  • Microempreendedoras Individuais (MEIs);

  • Seguradas facultativas;

  • Desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.

O benefício também é devido em casos de adoção ou aborto não criminoso.

3. Preciso ter 10 contribuições para receber o salário-maternidade?

Não mais. Desde 2024, o STF e o INSS eliminaram a exigência de carência mínima de 10 contribuições.
Agora, basta comprovar a qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou guarda judicial.

4. Como solicitar o salário-maternidade no INSS?

O pedido pode ser feito de forma online pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na opção “Solicitar Benefício”.
Também é possível agendar o atendimento presencial pelo telefone 135.
Tenha em mãos RG, CPF, certidão de nascimento ou termo de guarda, e comprovantes de contribuição, se aplicável.

5. Quem paga o salário durante a licença-maternidade?

Depende da categoria da segurada:

  • Para trabalhadoras CLT, o pagamento é feito pela empresa, que depois compensa o valor com o INSS;

  • Para autônomas, MEIs e facultativas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

6. O pai também pode receber o salário-maternidade?

Sim, em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção unilateral, o pai segurado do INSS pode requerer o salário-maternidade.
O mesmo vale para pais adotantes em união homoafetiva, conforme entendimento já reconhecido pelo INSS e pela Justiça Federal.

7. E se o INSS negar o salário-maternidade por falta de carência?

Caso o INSS negue o benefício alegando falta de carência, a segurada pode recorrer judicialmente.
A decisão do STF de 2024 assegura que o benefício é devido mesmo sem as 10 contribuições mínimas, desde que comprovada a qualidade de segurada no momento do evento.

8. O salário-maternidade vale para casos de adoção?

Sim. O benefício é garantido tanto para mães biológicas quanto para mães ou pais adotantes, desde que se enquadrem como segurados do INSS.
O período de pagamento é o mesmo: 120 dias, contados a partir da data da adoção ou guarda judicial.

9. Como saber se ainda tenho qualidade de segurada?

A qualidade de segurada é mantida por até 12 meses após a última contribuição, podendo se estender em algumas situações (como desemprego).
Você pode verificar sua situação diretamente no portal Meu INSS ou com auxílio de um advogado previdenciário.

10. O valor do salário-maternidade é igual ao meu salário normal?

Depende da categoria:

  • Para empregadas CLT, o valor corresponde ao salário integral;

  • Para autônomas e MEIs, é feita uma média das últimas contribuições;

  • Para desempregadas, o cálculo considera a última contribuição antes da perda do vínculo.