O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um dos mais solicitados ao INSS. Ele garante uma renda ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por um período.
Apesar de parecer simples, o processo é cheio de detalhes técnicos:
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Quem realmente tem direito?
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Quais documentos são exigidos?
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Como funciona a perícia médica do INSS?
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O que fazer se o pedido for negado?
Neste artigo, você terá todas as respostas de forma clara, além de entender quando é fundamental contar com a ajuda de um advogado previdenciário especialista em benefícios por incapacidade.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário temporário pago ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Importante:
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Nos primeiros 15 dias, o empregador paga o salário (no caso de empregados CLT).
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A partir do 16º dia, o pagamento é de responsabilidade do INSS.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito, o segurado precisa cumprir 3 requisitos:
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Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça;
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Carência mínima: 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei;
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Incapacidade temporária: comprovada por perícia médica do INSS.
Segurados que podem solicitar
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Empregados CLT;
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Contribuintes individuais (autônomos, MEI, empresários);
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Trabalhadores rurais;
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Segurados facultativos (em casos específicos).
Como funciona a perícia médica do INSS?
A perícia médica é a etapa mais importante do processo. É nela que o perito avalia se o segurado está incapacitado para o trabalho.
O que acontece na perícia:
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O perito analisa documentos médicos, laudos, exames e atestados;
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Pode fazer perguntas sobre a doença ou acidente;
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Define se a incapacidade é temporária ou permanente;
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Estabelece o prazo de duração do benefício.
Muitas negativas acontecem por falta de documentos médicos bem organizados.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença
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Documento de identidade com foto e CPF;
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Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição;
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Laudos médicos recentes;
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Exames que comprovem a incapacidade;
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Atestados médicos detalhados (CID da doença, tempo estimado de afastamento, assinatura e CRM do médico).
Como solicitar o auxílio-doença no INSS?
O pedido pode ser feito:
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Pelo aplicativo Meu INSS;
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Pelo site gov.br/meuinss;
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Por telefone, no 135;
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Presencialmente, em agências do INSS (com agendamento).
Passo a passo pelo Meu INSS
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Acesse sua conta gov.br;
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Clique em “Agendar Perícia”;
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Escolha “Perícia Inicial” para novos pedidos;
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Anexe documentos médicos digitalizados;
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Aguarde a data da perícia.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
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Auxílio-doença: incapacidade temporária.
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Aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente): incapacidade total e definitiva.
O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso a perícia constate incapacidade permanente.
Principais motivos de negativas no auxílio-doença
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Falta de documentos médicos adequados;
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Laudos antigos ou incompletos;
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CNIS desatualizado;
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Perícia médica desfavorável;
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Falta de carência mínima (12 contribuições).
Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.
O que fazer quando o auxílio-doença é negado?
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Solicitar a cópia do laudo médico do perito;
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Entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias;
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Apresentar novos laudos e documentos médicos;
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Se o recurso for negado, considerar ação judicial.
Um advogado previdenciário pode aumentar as chances de sucesso, principalmente em casos de doenças graves ou perícias mal conduzidas.
Papel do advogado previdenciário no auxílio-doença
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Revisar e organizar documentos médicos antes da perícia;
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Acompanhar recursos administrativos;
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Ingressar com ação judicial quando necessário;
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Garantir cálculo correto do benefício;
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Proteger o segurado contra erros do INSS.
Resultado: maior segurança jurídica e menos risco de perda de direitos.
Conclusão
O auxílio-doença é um direito importante, mas depende de provas médicas consistentes e de um pedido bem instruído.
Muitos segurados perdem o benefício por não conhecerem os detalhes do processo.
Por isso, contar com um advogado previdenciário especialista em benefícios por incapacidade pode ser decisivo para garantir a aprovação do auxílio.
Teve seu auxílio-doença negado ou está com dúvidas sobre a perícia do INSS?
FAQ SEO – Auxílio-Doença
1. Qual é a carência mínima para pedir auxílio-doença?
12 contribuições, salvo em casos de acidentes ou doenças graves.
2. O que é considerado incapacidade temporária?
Quando o segurado não pode exercer sua profissão por um período limitado, mas pode se recuperar.
3. Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
O empregador (no caso de CLT). O INSS paga a partir do 16º dia.
4. O auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez?
Sim, se for constatada incapacidade total e permanente.
5. Quanto tempo o auxílio-doença dura?
Depende da perícia médica, que define o prazo de afastamento.
6. É obrigatório ter advogado para pedir auxílio-doença?
Não, mas o advogado previdenciário aumenta as chances de sucesso.
7. Quais doenças dão direito automático ao auxílio-doença?
Nenhuma doença garante benefício automático. Todas passam por perícia.
8. Como aumentar as chances de aprovação?
Com documentos médicos recentes, detalhados e bem organizados.
9. O que fazer se a perícia médica for negativa?
Entrar com recurso administrativo ou ação judicial.
10. Um contribuinte individual (autônomo/MEI) pode receber auxílio-doença?
Sim, desde que esteja contribuindo regularmente e cumpra a carência mínima.